Instrução Normativa SEFAZ Nº 127 DE 20/10/2025


 Publicado no DOE - CE em 28 out 2025


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 84/2024, que dispõe sobre o programa de conformidade tributária denominado “contribuinte Pai D’égua”.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n.º 17.087, de 29 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua; CONSIDERANDO que o art. 3.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei n.º 17.087, de 2019, prevê que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) classificará os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) pela raiz de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabelecimento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformidade tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas distintas e condizentes com a classificação recebida,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do art. 24-A, nos seguintes termos:

“Art. 24-A. Poderão ser dispensadas as diligências previstas nos incisos II, IV e V do art. 31 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, bem como a diligência prevista no art. 10 da Instrução Normativa n.º 40, de 2013, para os contribuintes classificados na categoria “5 jangadas”.

§ 1.º A disposição prevista no caput deste artigo se estende, no que couber, às empresas filiais de contribuintes 5 (cinco) jangadas.

§ 2.º A dispensa prevista no caput deste artigo não impede a realização de diligências cadastrais, que poderão ser efetuadas a critério da Secretaria da Fazenda.”

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA