Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 out 2025
Institui Programa Municipal de Fomento a Novas Rotas Aéreas Internacionais para a Cidade do Rio de Janeiro.
Nota Legisweb: Ver Resolução "N" SMDE Nº 5 DE 27/10/2025, que regulamenta este decreto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.929, de 23 de novembro de 1991, que criou o Programa de Desenvolvimento de Atividades Turísticas da Cidade do Rio de Janeiro e instituiu o Fundo Municipal de Turismo com a finalidade de custear o referido Programa;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 53.735, de 14 de dezembro de 2023, que regulamenta o Fundo Municipal de Turismo; e
CONSIDERANDO a Deliberação COMTUR nº 01/2023, que estabelece diretrizes para ampliar a malha aérea e atrair turistas nacionais e internacionais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento a Novas Rotas Aéreas Internacionais, destinado a incentivar companhias aéreas a criar novas rotas e ampliar frequências de voos para a Cidade do Rio de Janeiro, mediante apoio financeiro ou outros incentivos a serem concedidos pelo Município.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa:
I - ampliar a conectividade aérea da cidade do Rio de Janeiro;
II - aumentar o número de turistas;
III - fortalecer o Rio de Janeiro como hub aéreo estratégico;
IV - fomentar o desenvolvimento econômico através do turismo;
V - promover a competitividade do destino Rio de Janeiro.
Art. 3º O Programa será custeado com recursos do Fundo Municipal de Turismo, conforme previsto no art. 4º., inciso VII, do Decreto Rio nº 53.735/2023.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE coordenar o Programa.
Art. 5º Poderão participar do Programa companhias aéreas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, as quais deverão apresentar, nos termos de edital de chamamento público a ser publicado pelo Município, projetos de novas rotas ou ampliação de frequências, que serão avaliados segundo critérios de potencial turístico, viabilidade técnica e impacto econômico.
Art. 6º A SMDE regulamentará, mediante Resolução, os procedimentos de submissão, análise e aprovação dos projetos, bem como os tipos de incentivos a serem concedidos
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES