Decreto Nº 1709 DE 23/10/2025


 Publicado no DOE - MT em 23 out 2025


Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 1183/2024 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2025.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XVIII - 27 de outubro (segunda feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão