Lei Nº 22719 DE 22/10/2025


 Publicado no DOE - PR em 22 out 2025


Altera a Lei Nº 22130/2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso III ao art. 48 da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

III - os serviços disponibilizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Endividados, do Tribunal de Justiça do Paraná, aos consumidores em situação de superendividamento.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Marcelo Rangel

Deputado Estadual