Publicado no DOE - ES em 24 out 2025
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, referente a emissão da NF3e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-QB0P7;
DECRETA:
Art. 1º O art. 557-A-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 557-A-L. ...........................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................
I - no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2026:
...................................................................................................................................
II - a partir de 1º de janeiro de 2027:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado