Decreto Nº 4984 DE 22/10/2025


 Publicado no DOE - PA em 22 out 2025


Altera o RICMS/PA, quanto à isenção nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do art. 135 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 68, de 30 de julho de 2020, alterado pelo Convênio ICMS nº 122, de 3 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II

...............................

Art. 100-ZZJ. As operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens.

Parágrafo único. Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 68 deste Regulamento, em relação às operações alcançadas pelo benefício de que trata o caput deste artigo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado