Portaria SEFAZ Nº 1029 DE 22/10/2025


 Publicado no DOE - TO em 22 out 2025


Dispõe sobre a obrigação e os prazos para realização do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, do art. 11 da Lei nº 4.232, de 04 de outubro de 2023 e do art. 5º do Decreto nº 6.759, de 25 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazos para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no §1º do art. 3º do Decreto no 6.759/2024, nos termos da Lei nº 4.232/2023, que institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Art. 2º Devem se credenciar ao DEC:

I - até o dia 1º de novembro do corrente ano os contribuintes:

a) estabelecidos neste Estado, que possuam Termo de Acordo de Regimes Especiais ativos para usufruir dos benefícios fiscais concedidos por força de leis especificas;

b) estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício;

c) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes aos veículos adquiridos a partir da vigência desta Portaria.

II - até o dia 1º de janeiro de 2026 os demais contribuintes, pessoa física ou jurídica, inscritas no CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício.

Parágrafo único. Após as datas estabelecidas no art. 2º desta Portaria, o contribuinte será credenciado de ofício ao DEC.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda