Decreto Nº 11553 DE 20/10/2025


 Publicado no DOE - PR em 20 out 2025


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para exigir a emissão de nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria em estabelecimento de cooperativa, nas remessas por produtor rural cooperado, quando for utilizada a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa ou a Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 24.543.464-2,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 1213ª Altera o caput do §2º do art. 232, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º A Nota Fiscal de Produtor, observado o disposto na Subseção VI da Seção IV do Capítulo VII do Título II deste Regulamento, poderá ser substituída por: ”;

Alteração 1214ª Acrescenta a alínea “h” ao inciso I do art. 244, com a seguinte redação:

“h) remetidos por produtor rural cooperado, quando for utilizada a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa ou a Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa, de que tratam os arts. 255 a 260 deste Regulamento.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda