Instrução Normativa SURE Nº 37 DE 20/10/2025


 Publicado no DOE - AL em 21 out 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 33901133), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000021793/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 26/2025 (doc. 34413093), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro de 2025 (doc. 34795341), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agostode 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
REGATAS 350 ML 7898961168401 LATA R$ 5,50

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 20 de outubro de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL