Publicado no DOE - MG em 21 out 2025
Acrescenta dispositivos à Lei Nº 20849/2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao inciso III do art. 2º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, a seguinte alínea “c” e, ao mesmo artigo, o parágrafo único a seguir:
“Art. 2º – (…)
c) ao desenvolvimento tecnológico de sistemas inteligentes de armazenamento de energia elétrica fotovoltaica com foco na redução dos riscos de gerenciamento de fluxos de energia e no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos não conectados à rede distribuidora, ou off grid.
(…)
Parágrafo único – Os sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica fotovoltaica terão preferência no atendimento por parte dos órgãos e das entidades públicas do Estado e no acesso aos benefícios estabelecidos no inciso II do caput.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA