Lei Nº 25538 DE 20/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 21 out 2025


Acrescenta dispositivos à Lei Nº 20849/2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao inciso III do art. 2º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, a seguinte alínea “c” e, ao mesmo artigo, o parágrafo único a seguir:

“Art. 2º – (…)

III – (…)

c) ao desenvolvimento tecnológico de sistemas inteligentes de armazenamento de energia elétrica fotovoltaica com foco na redução dos riscos de gerenciamento de fluxos de energia e no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos não conectados à rede distribuidora, ou off grid.

(…)

Parágrafo único – Os sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica fotovoltaica terão preferência no atendimento por parte dos órgãos e das entidades públicas do Estado e no acesso aos benefícios estabelecidos no inciso II do caput.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA