Instrução Normativa SEFAZ Nº 121 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - CE em 16 out 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 146/2024, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto Nº 24569/1997.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0047.00002 REQUEIJAO 380G REQUEIJAO CREMOSO SABOR & VIDA ZERO LACTOSE LIGHT POTE 380G  SABOR & VIDA POTE UN 12,00

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA