Portaria GAB Nº 525 DE 14/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 16 out 2025


Altera a Portaria GAB Nº 55/2025, que trata da transação por adesão terminativa de litígios relacionados a créditos tributários inscritos em dívida ativa.


Comercio Exterior

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em conta o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária;

Considerando o art. 56, § 1º, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, e os §§ 14 e 19 do art. 85 e o caput do art. 90 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 55-GAB, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º ............

.........................

§ 4º Os honorários advocatícios da transação serão fixados sobre o valor líquido dos débitos, após a concessão dos descontos;

§ 5º O pagamento dos honorários da transação não afasta a obrigação de pagamento pelo contribuinte dos honorários fixados pelo juiz nas respectivas ações e incidentes de impugnação ao crédito ou de discussão da responsabilidade, aos quais não serão aplicados os descontos mencionados no § 4º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado

(Assinado eletronicamente em 15/10/2025)