Publicado no DOE - PA em 16 out 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 107/2025, que dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS Nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999 que, por sua vez, concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 107, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1a secretária 2o secretário