Decreto Nº 58410 DE 14/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 15 out 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre os documentos fiscais vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 5/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6638 - No Livro II, art. 8º-A, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º-A  ...

...

III - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.