Lei Nº 8835 DE 07/10/2025


 Publicado no DOE - PI em 10 out 2025


Altera a Lei Nº 8048/2023, para garantir validade indeterminada aos laudos médicos de doenças crônicas e natureza incurável ou irreversível.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 8.048, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os laudos médicos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, bem como aqueles que atestem doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível, terão validade por tempo indeterminado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo