Publicado no DOE - GO em 13 out 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00991 |
Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB |
1.250,00 |
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00992 |
Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB |
1.680,00 |
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00993 |
Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB |
2.380,00 |
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00665 |
Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB |
2.765,00 |
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00985 |
Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB |
1.190,00 |
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00986 |
Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB |
1.770,00 |
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00987 |
Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB |
2.405,00 |
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00669 |
Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB |
2.895,00 |