Instrução Normativa SEFAZ Nº 114 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - CE em 10 out 2025


Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15/2025, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 15, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

Código Fiscal do Produto Espécie Produto Fabricante Embalagem Unidade Valores de Referência
03.002.0058.00050 Cerveja Retornavel 1L Cerveja Budweiser Lager Garrafa Retornavel 1L Ambev Garrafa Un 10,05

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA