Decreto Nº 49109 DE 09/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 10 out 2025


Altera dispositivos da Parte X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à lista de fármacos e medicamentos com isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 75 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

75 (...) 2934 20 90 (...) (...)
(...)
(...)
Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido.
(...) Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido.
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg -por comprimido.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO