Publicado no DOE - MG em 10 out 2025
Altera dispositivos da Parte X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à lista de fármacos e medicamentos com isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 75 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 75 | (...) | 2934 20 90 | (...) | (...) |
| (...) | ||||
| (...) | ||||
| Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido. | ||||
| (...) | Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido. | |||
| Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg -por comprimido. |
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO