Publicado no DOE - SE em 9 out 2025
Altera o parágrafo único, renumerando-o para § 1º e acrescenta o § 2º, ambos do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 600/2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 100 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, renumerando-o para § 1º e acrescentado o § 2º, ambos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...
§ 1º Quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária.
§ 2º Quando a prorrogação do prazo a que se refere o § 1º deste artigo ultrapassar o mês do vencimento original, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil do mesmo mês de vencimento dessa obrigação.
........................................................................................................”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de outubro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda