Decreto Nº 19305 DE 03/10/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 out 2025


Altera o Decreto Nº 18992/2025, que regulamenta a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares, prevista no art. 22 da Lei Nº 5641/1989.”.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1° – O caput do § 4º do art. 1º do Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° – (...)

§ 4° – O vencimento da segunda parcela será antecipado nos seguintes casos:”

Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de outubro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte