Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 out 2025
Altera o Decreto Nº 18992/2025, que regulamenta a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares, prevista no art. 22 da Lei Nº 5641/1989.”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° – O caput do § 4º do art. 1º do Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – (...)
§ 4° – O vencimento da segunda parcela será antecipado nos seguintes casos:”
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte