Publicado no DOU em 6 out 2025
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 584/2025 que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado (PR S5) e de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PR IP); e dos montantes dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWA S5) e dos ativos ponderados pelo risco para instituição de pagamento (RWA IP).
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, caput, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 3º e 6º da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, nos arts. 7º e 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e nas Circulares nºs 3.861 e 3.863, ambas de 7 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022, e na Resolução BCB nº 437, de 28 de novembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º As linhas 12 e 15 do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A linha 2 do Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º As linhas 9, 25, 27, 37, 38 e 41 do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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N o |
Dispositivo da Resolução BCB nº 437, de 2024 |
Valor Não Exposição - VNE, Valor da Exposição - VE e rubricas contábeis |
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9 |
Dispensas para o Tipo 2 em razão de vedação legal ou regulamentar: VNE = [(i)+(ii)+(iii)+(iv)]-[(v)+(vi)+(vii)], em que: (i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; |
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(ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; (iii) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar; (iv) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; (v) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO; |
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(vi) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR; e (vii) 4.8.3.20.00.00-9: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS. |
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Categoria de Risco de Crédito Reduzido II: |
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25 |
TVMs vinculados à prestação de garantias: VE = (i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-(a5), em que: |
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(i) 1.3.6.00.00.00-0: Vinculados à Prestação de Garantias; (a1) 1.3.6.25.00.00-3: TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA; |
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(a2) 1.3.6.10.80.00-5: Títulos de Renda Variável; (a3) 1.3.6.15.80.00-0: Títulos de Renda Variável; (a4) 1.3.6.16.80.00-3: Títulos de Renda Variável; e (a5) 1.3.6.20.80.00-4: Títulos de Renda Variável. |
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27 |
Art. 8º,caput, inciso I, alínea "j" e art. 8º, § 1º, inciso II. |
TVMs vinculados a operações de empréstimos: VE = 105% × [(i)-(a1)], em que: (i) 1.3.9.00.00.00-1: Vinculados a Operações de Empréstimos; e |
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(a1) 1.3.9.10.30.00-1: Títulos de Renda Variável Emprestados. |
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37 |
Compromissos de crédito: VE = 40% x [(i) + (ii) - (iii)], em que: (i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; |
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(ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; e (iii) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO. |
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38 |
Crédito a liberar: VE = (i) + (ii) + (iii), em que: |
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(i) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar; (ii) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; e (iii) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR. |
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Categoria Padrão de Risco de Crédito: |
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41 |
Cotas de fundos de investimento, exceto Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC: VE = (i) - (a1) - (a2) - (a3) - (a4), em que: |
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(i) 1.3.1.15.00.00-9: COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO; (a1) 1.3.1.15.60.00-1: Cotas de Fundo em Direitos Creditórios; |
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(a2) 1.3.1.15.35.00-5: Cotas de Fundo de Ações; (a3) 1.3.1.15.70.00-8: Cotas de Fundo em Empresas Emergentes; e (a4) 1.3.1.15.75.00-3: Cotas de Fundo em Participações. |
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Art. 4º A linha 7 do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
KATHLEEN KRAUSE