Publicado no DOU em 3 out 2025
Altera o anexo da Resolução CONFEA Nº 1148/2025, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e resolve:
Art. 1º Revoga-se o § 2º do art. 23 da Resolução nº 1.138, de 6 de julho de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TELECOM. VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Confea