Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 65 DE 02/10/2025


 Publicado no DOU em 3 out 2025


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1309/2025, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei Nº 6704/1979, a Lei Nº 9818/1999, a Lei Nº 11281/2006, a Lei Nº 12712/2012, a Lei Nº 13999/2020, e a Lei Nº 14042/2020.


Banco de Dados Legisweb

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 2 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional