Publicado no DOE - PB em 1 out 2025
Altera o Decreto Nº 44701/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12512/2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a modificação trazida pela Medida Provisória nº 346, de 25 de setembro de 2025, no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, em face do Convênio ICMS 113/25,
Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 8º do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 113/25:
“I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;
II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador