Publicado no DOE - AL em 30 set 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34017641), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000036798/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 172/2025 (doc. 34305796), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498740), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com refrigerantes, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
REFRIGERANTE FYS GUARANA ZERO | 350 | 7896052608140 | LATA | R$ 3,24 |
REFRIGERANTE FYS LIMAO ZERO | 350 | 7896052608126 | LATA | R$ 3,24 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 25 de setembro de 2025.
ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO