Lei Complementar Nº 348 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 30 set 2025


Revoga dispositivo da Lei Complementar Nº 303/2022 que institui o Estatuto da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EEP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que lhes serão dispensados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revoga-se o art. 29 da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2025.

Campo Grande, 29 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado