Instrução Normativa SMF Nº 21 DE 26/09/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 29 set 2025


Define a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Goiânia, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto Nº 2824/2025.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 2.824, de 25 de agosto de 2025, que prevê a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município; considerando a necessidade de definir data para a implementação da obrigatoriedade prevista, em consonância com a modernização do Sistema Nota Control e a plena efetividade da legislação tributária municipal;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2025, a Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia passará a recepcionar exclusivamente as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas – NFS-e emitidas no padrão nacional instituído pelo Decreto nº 2.824, de 25 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2025.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA