Publicado no DOE - MG em 27 set 2025
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, para prorrogar benefício de isenção relacionado à importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art 1º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 95 | (...) | 31/12/2026 | (...) |
| (...) | (...) |
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO