Decreto Nº 49106 DE 26/09/2025


 Publicado no DOE - MG em 27 set 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, para prorrogar benefício de isenção relacionado à importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025,

DECRETA:

Art 1º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

95 (...) 31/12/2026 (...)
(...) (...)    

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO