Publicado no DOE - MG em 26 set 2025
Altera o Decreto Nº 47132/2017, que regulamenta a Lei Federal Nº 13019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis Nº 8429/1992, e Nº 9790/1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 14 133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art 1º – O § 7º-A do art 40 do Decreto nº 47 132, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 40 – ( )
§ 7º-A – Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade e de acordo de cooperação, o período de vigência será de até três mil seiscentos e cinquenta e dois dias, prorrogável, excepcionalmente, mediante decisão técnica fundamentada da Administração Pública que reconheça, cumulativamente:
I – a excepcionalidade da situação fática;
II – o interesse público na extensão do prazo da parceria ”
Art 2º – O § 1º do art 52-C do Decreto nº 47 132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 52-C – ( )
§ 1º – É vedada a utilização de recursos da parceria para pagamento de verbas rescisórias decorrentes de descumprimento de legislação pela OSC, inclusive quando resultantes de dolo ou culpa imputáveis à OSC ”.
Art 3º – O inciso I do § 2º do art 68-A do Decreto nº 47 132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 68-A – ( )
§ 2º – ( )
I – termos de colaboração para execução de atividades e acordo de cooperação;
( ) ”
Art 4º – Fica revogado o § 2º do art 52-C do Decreto nº 47 132, de 20 de janeiro de 2017.
Art 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO