Publicado no DOE - MG em 25 set 2025
Altera dispositivo da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere oinciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 26/25, de 10 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º ‒ O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589,de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 19 (...) |
|
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo(Protocolo ICMS 40/09). (...) |
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO