Decreto Nº 94591 DE 10/07/1987


 Publicado no DOU em 13 jul 1987


Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

Decreta:

Art. 1º O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:

" II - Comércio:

19 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

20 - comércio em hotéis;

21 - agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

22 - comércio em postos de combustíveis;

23 - comércio em feiras e exposições."

Art. 2º O nº 2, do item IV, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

" IV - Comunicações e Publicidade:

2 - empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República

Almir Pazzianotto Pinto