Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/029417/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável | Garrafa Alumínio |
2.3.135 | REFR. BLACK COLA PET 2 LTS | 2.000 | 5,70 | ||||
2.3.136 | REFR. BLACK COLA PET 200 ML | 200 | 1,68 | ||||
2.3.137 | REFR. BLACK COLA PET 500 ML | 500 | 3,65 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita