Portaria SSER Nº 428 DE 16/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/029417/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável Garrafa Alumínio
2.3.135 REFR. BLACK COLA PET 2 LTS 2.000 5,70        
2.3.136 REFR. BLACK COLA PET 200 ML 200 1,68        
2.3.137 REFR. BLACK COLA PET 500 ML 500 3,65        

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita