Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/034789/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJA
1.2 - HEINEKEN
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.67 | Larger Spirit | 330 | 6,61 | |||
1.2.68 | Praya Receita Class | 600 | 13,39 | |||
1.2.69 | Praya Receita Class | 355 | 7,80 | |||
1.2.70 | Praya Larger | 355 | 6,11 | |||
1.2.71 | Praya Receita Class | 269 | 5,88 | |||
1.2.72 | Praya Larger | 330 | 6,11 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita