Portaria SSER Nº 427 DE 16/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/034789/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJA

1.2  -  HEINEKEN

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.67 Larger Spirit 330     6,61  
1.2.68 Praya Receita Class 600     13,39  
1.2.69 Praya Receita Class 355     7,80  
1.2.70 Praya Larger 355     6,11  
1.2.71 Praya Receita Class 269   5,88    
1.2.72 Praya Larger 330     6,11

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita