Decreto Nº 4915 DE 17/09/2025


 Publicado no DOE - PA em 18 set 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 4733/2025, que regulamenta a verba compensatória instituída pelo art. 35-A da Lei Complementar Estadual Nº 78/2011, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do art. 135, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 35-A da Lei Complementar Estadual nº 78, de 28 de dezembro de 2011,

DECRETO:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.733, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento da verba compensatória será devido a todos os servidores das Carreiras da Administração Tributária (CAT) ativos de que trata a Lei Complementar Estadual nº 78, de 2011, exceto aqueles que se encontrem afastados voluntariamente aguardando aposentadoria.

....."

Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto Estadual nº 4.733, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado