Publicado no DOM - Curitiba em 17 set 2025
Institui o regulamento do Programa Curitiba Tecnoparque, previsto na Lei Complementar Municipal Nº 64/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-215712/2025;
Considerando a necessidade de aprimoramento constante das políticas públicas de apoio à inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba e o equilíbrio entre incentivos tributários e responsabilidade fiscal;
Considerando os deveres de transparência, clareza e isonomia aplicáveis aos procedimentos administrativos;
Considerando as alterações na estrutura da Administração Pública Direta Municipal, implementada por meio da Lei Municipal no 16.461, de 17 de dezembro de 2024, que criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE, previsto na Lei Complementar Municipal no 64, de 18 de dezembro de 2007 no Anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 310, de 17 de abril de 2008.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de setembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Paulo Eduardo Lima Martins : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Vinicios José Borio : Superintendente Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento