Resolução COFFITO Nº 631 DE 27/08/2025


 Publicado no DOU em 18 set 2025


Regulamenta a concessão de Títulos de Especialista Profissional em Terapia Ocupacional e dá outras providências.


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O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade ao deliberado na 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando a evolução técnica e científica da Terapia Ocupacional para atender a crescente demanda da população;

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando as competências institucionais previstas nos artigos 5º e 8º, ambos da Lei Federal nº 6.316/1975;

Considerando a defesa institucional da profissão de Terapeuta Ocupacional, mediante ações compartilhadas, desenvolvidas nas esferas política, social e educacional voltadas ao aprimoramento da qualidade ética e científica da assistência profissional oferecida;

Considerando a norma do Art. 10. da Resolução-COFFITO nº 413/2012, que disciplina as atribuições e competências exclusivas do Plenário do Conselho Federal;

Considerando a vontade manifesta das Entidades Associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, que, no âmbito de sua existência legal e nos limites representativos de seus membros associados, firmaram convênio com o COFFITO, visando subsidiar tecnicamente a criação, reconhecimento e normatização das especialidades profissionais e concessão de Títulos de Especialista Profissional em Terapia Ocupacional;

Considerando a consulta aos Conselhos Regionais sobre a necessidade de atualização da Resolução-COFFITO nº 378/2010;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 620/2025, que regulamenta o procedimento de Credenciamento de Entidades Associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênios com o COFFITO;

Considerando que a Especialização Acadêmica se refere a cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com ênfase educacional, ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, permitindo a utilização do título de Pós-Graduado(a), que não se confunde com o Título de Especialista Profissional, concedido exclusivamente pelo COFFITO, nos termos dessa Resolução; resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para concessão de Título de Especialista Profissional em Terapia Ocupacional, conforme Anexos I e II desta Resolução, disponíveis na página eletrônica do COFFITO.

Art. 2º Especialista Profissional é o profissional que recebe o título pelo COFFITO, nas Especialidades regulamentadas pelo próprio Conselho, por meio de:

I - aprovação em certame público (Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos/Experiência Profissional);

II - processo de convalidação (reconhecimento oficial pelo COFFITO, conforme Resolução própria);

III - processo de validação de residências (uni ou multiprofissionais, conforme Resolução própria).

Art. 3º Fica revogada a Resolução-COFFITO nº 378/2010.

Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho