Lei Nº 11880 DE 11/02/2010


 Publicado no DOM - João Pessoa em 11 fev 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços público.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

(Redação do artigo dada pela Lei Ordinária Nº 15624 DE 12/09/2025):

Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público- privadas visando a instalação de pontos de coleta de resíduos fecais de animais de estimação em locais estratégicos da cidade, como parques, praças e vias públicas de grande circulação.

Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal (cães, gatos, etc.), em espaço público e que infringir esta norma será multado no equivalente a 5 (cinco) UFIR/JP - Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO