Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/09/2025


 Publicado no DOE - BA em 13 set 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005 que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;

Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,

RESOLVE

Art. 1º Fica incluído ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, o seguinte item:

NCM DESCRIÇÃO
7308.90.1 Barras, perfis, tubos e semelhantes
7308.90.9 Outros (trilhos, reforços, estruturas)
9015.80.9 Outros (sensores ultrassônicos de medição de velocidade e direção do vento (anemômetro); tubo de alumínio, parte exclusiva de sensores ultrassônicos de medição de velocidade e direção do vento (anemômetro); e sensores ultrassônicos de medição de profundidade de neve, com função de medir remotamente a profundidade da neve ou níveis de água)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda