Publicado no DOE - BA em 13 set 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005 que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluído ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, o seguinte item:
NCM | DESCRIÇÃO |
7308.90.1 | Barras, perfis, tubos e semelhantes |
7308.90.9 | Outros (trilhos, reforços, estruturas) |
9015.80.9 | Outros (sensores ultrassônicos de medição de velocidade e direção do vento (anemômetro); tubo de alumínio, parte exclusiva de sensores ultrassônicos de medição de velocidade e direção do vento (anemômetro); e sensores ultrassônicos de medição de profundidade de neve, com função de medir remotamente a profundidade da neve ou níveis de água) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda