Instrução Normativa SEF Nº 57 DE 11/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 set 2025


Altera a Instrução Normativa SF Nº 1/2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei Nº 6410/2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas, e o Decreto Nº 1738/2003, e o Decreto Nº 1819/2004.


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O Secretário de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000043107/2025, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento de créditos na conta gráfica ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização Especial - GEFE, devendo ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:

(.....)

VI - comprovante de depósito bancário do valor líquido constante do termo de quitação, realizado em favor do servidor titular do crédito originário, ou de terceiro atual titular do direito creditório, credor derivado, reconhecido expressamente pela Procuradoria Geral do Estado;" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de setembro de 2025.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.108 de 01.09.2025.