Publicado no DOU em 11 set 2025
Altera a Instrução Normativa MAPA Nº 39/2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P 2 O 5 em água para os fertilizantes minerais complexos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.012675/2025-38,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 6º .............................................................................................
I - ......................................................................................................
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b) ......................................................................................................
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4. .......................................................................................................
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4.3. obrigatório para fertilizantes minerais complexos;
4.4. facultativo para as demais misturas.
...............................................................................................''(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO