Publicado no DOU em 11 set 2025
Altera as Resoluções que especifica e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 10 da Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023 (DOU de 18/10/2023, Seção 1, págs. 220 e 221), com a seguinte redação:
"Art. 10 .............
(...)
§4º O médico-veterinário ou zootecnista titular dos estabelecimentos caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica."
Art. 2º Alterar o § 3º do art. 33 da Resolução n.º 1475, de 16 de setembro de 2022 (DOU de 19/9/2022, Seção 1, págs. 297 a 300), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 .............
(...)
§ 3º Os estabelecimentos pertencentes a médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade." (NR)
Art. 3º Revogar o § 2º do art. 43 da Resolução n.º 1475, de 16 de setembro de 2022 (DOU de 19/9/2022, Seção 1, págs. 297 a 300).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral