Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 47056 DE 09/09/2025


 Publicado no DOE - PB em 10 set 2025


Altera o Decreto Nº 43711/2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do ConvênioICMS 77/19,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,7% (zero vírgula sete por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão do incentivo fiscal prevista neste decreto semque haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 desetembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador