Instrução Normativa SEFAZ Nº 112 DE 01/09/2025


 Publicado no DOE - CE em 9 set 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO  ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0117.00200 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL VIENA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L  AGUA VIENA LTDA PET UN 2,00

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA