Publicado no DOE - SP em 5 set 2025
Altera a Portaria ARTESP Nº 3/2015, que dispõe sobre a revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, especialmente considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 e do Decreto Estadual nº 46.708/2002, e à vista do que foi deliberado na 1163ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o Anexo I da Portaria ARTESP nº 03, de 13 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 - Tipos de Veículos, b) Serviço Executivo:
· Veículo que oferece serviço diferenciado com poltronas e arranjo interno mais
· confortáveis que os ônibus para serviço do tipo Convencional.
· Equipado de sistema de climatização.
· Equipado com gabinete sanitário.
· Equipado com internet e tomadas para carregamento de dispositivos eletrônicos.
· Pode dispor de atendimento por Comissário de Bordo.
c) Serviço Leito:
· Veículo equipado com poltronas amplas com dimensões e arranjo físico
· conveniente para possibilitar o máximo conforto.
· Equipado com sistema de climatização.
· Equipado com gabinete sanitário.
· Equipado com internet e tomadas para carregamento de dispositivos eletrônicos.”
“10.18.4 – Informações audiovisuais
As informações e dizeres devem ser apresentados aos passageiros em caracteres com dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e visibilidade, inclusive às pessoas com baixa visão.
O veículo pode receber dispositivos para transmissão audiovisual para entretenimento dos passageiros.
O veículo também pode receber sistema de som ambiente, controlado pelo motorista ou por sistema automático.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente
(Processo SEI! nº 134.00030252/2025-69 - Portaria ARTESP nº 118, de 04 de setembro de 2025)