Decreto Nº 28269 DE 28/08/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 2 set 2025


Altera dispositivo do Decreto Nº 15308/2015, com modificação posterior, que dispõe sobre a regulamentação dos Serviços de Táxis no Município de Teresina e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como na Lei Municipal nº 3.946, de 16 de dezembro de 2009 (Regulamenta o Sistema de Transporte Público de Teresina), com modificações posteriores, e na Lei Municipal nº 4.678, de 15 de janeiro de 2015 (Táxi-Eficiente - para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção); e, ainda, em atenção ao Ofício nº 1976/2025 - GABS-STRANS (Processo Administrativo SEI nº 00077.018463/2025-49); e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre a regulamentação dos Serviços de Táxis no Município de Teresina, com modificação posterior,

DECRETA:

Art. 1º O art. 35, do Decreto nº 15.308, de 11.08.2015, com modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Além dos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, os táxis deverão possuir obrigatoriamente:

I - certificado de permissão expedido pela STRANS;

II - taxímetro aferido;

III - REVOGADO;

IV - outros letreiros ou indicações determinados pela STRANS.

Parágrafo único. A critério da STRANS, as exigências dos incisos II e IV, deste artigo poderão ser dispensadas para veículos destinados às categorias de táxi-especial.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01.08.2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de agosto de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo