Decreto Nº 36817 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - CE em 2 set 2025


Altera o Item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019, que dispõe sobre crédito outorgado de ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE n.° 8, de 25 de fevereiro de 2025, que estabeleceu que, a partir de 1.° de agosto de 2025, o percentual obrigatório de adição de biodiesel passa a ser de 15% (quinze por cento) nas operações com óleo diesel comercial;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o percentual do crédito outorgado referente às operações internas com óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do item 12.0 do Anexo IV, nos seguintes termos:

12.0 Fica concedido crédito outorgado no valor de R$ 0,5320 (zero vírgula cinquenta e tres e vinte reais), equivalente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19 e Convênio ICMS 21/23) (...)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA