Publicado no DOE - CE em 2 set 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 30/2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
| 119.1 | CE100007 | Débito de ICMS ST decorrente de operações de saída interna realizadas por estabelecimento com Regime Especial de Tributação (RET) destinadas ao Canal Hospitalar ou para consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, nos termos da alínea “b” do inciso II e do item 2 da alínea “a” do inciso III, ambos do art. 2º da Instrução Normativa nº 74, de 18 de junho de 2025 | 01/06/2025 | |
| (...) | ||||
| 127.1 | CE120006 | Compensação do ICMS ST retido por ocasião da entrada interestadual, em decorrência de operações de saída interna subsequentes amparadas por isenção do ICMS, destinadas, exclusivamente, a órgãos da Administração Pública estadual, direta e indireta, bem como nas hipóteses de devoluções de mercadorias inservíveis ou avariadas | 01/06/2025 | |
| (...) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA