Portaria SEFIN Nº 38 DE 29/08/2025


 Publicado no DOM - Recife em 30 ago 2025


Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais, instituído pela Lei Municipal Nº 19397/2025.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, §2º do Decreto Municipal nº 38.872, de 25 de junho de 2025, que autoriza a prorrogação, por ato da autoridade superior da Secretaria de Finanças - SEFIN, do prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais, instituído pela Lei Municipal nº 19.397, de 25 de junho de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2025, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais, instituído pela Lei Municipal nº 19.397, de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de agosto de 2025.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças