Publicado no DOE - MT em 29 ago 2025
Altera a Lei Nº 12482/2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar,
quando possível, o objeto comercializado, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício