Publicado no DOE - GO em 1 set 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado bovino.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO SUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00566 |
Gado Suino Abatido Banda KG |
12,45 |
00567 |
Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG |
14,30 |
00563 |
Gado Suino Carcaca Gorda KG |
12,10 |
00572 |
Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB |
144,00 |
23631 |
Gado Suino para Abate ate 100 kg CB |
885,00 |
00570 |
Gado Suino para Abate KG |
8,85 |
00568 |
Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @ |
171,00 |
00569 |
Gado Suino para Abate tipo Banha @ |
161,00 |
00571 |
Gado Suino para Recria CB |
288,00 |
00564 |
Gado Suino Reprodutor CB |
4.620,00 |
00565 |
Gado Suino tipo Matriz CB |
955,00 |