Instrução Normativa SIF Nº 123 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - GO em 1 set 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado bovino.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "GADO SUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00566

Gado Suino Abatido Banda KG

12,45

00567

Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG

14,30

00563

Gado Suino Carcaca Gorda KG

12,10

00572

Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB

144,00

23631

Gado Suino para Abate ate 100 kg CB

885,00

00570

Gado Suino para Abate KG

8,85

00568

Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @

171,00

00569

Gado Suino para Abate tipo Banha @

161,00

00571

Gado Suino para Recria CB

288,00

00564

Gado Suino Reprodutor CB

4.620,00

00565

Gado Suino tipo Matriz CB

955,00